O Instituto Nacional de Estatística
(INE) coloca à disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida (FIR)
do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN), com a nova estrutura de
ponderação.
As despesas em bens e serviços que constituiu a base para construir os ponderadores e o cabaz de produtos do IPCN foram extraídas dos resultados do Inquérito sobre Despesas e Receitas (IDR) realizado pelo INE, no período de Fevereiro de 2018 a Março de 2019, cobrindo as áreas urbanas e rurais de todas as províncias, num total de 12.448 agregados familiares.
O período de referência das despesas
dos agregados familiares foi, nomeadamente: dia, semana, mês, trimestre e ano.
Estas, por sua vez, foram convertidas em mensais e deflacionados com a série do
IPCN de 2008/2009.
Os produtos com unidade de medidas não
convencionais, exemplo, pedaços de carne, peixes e legumes, embalagens de óleos
alimentares, sal, açúcar, etc. foram recolhidos e pesados para calibragem das
unidades e conversões em unidades convencionais. Para o trabalho de agregação
das despesas, o processo foi realizado em cada estrutura provincial, para
conservar as bases individuais de cálculo, e a última etapa fez-se o compilado
para o Nacional.
A actual estrutura tem a base de
ponderação o mês de Dezembro de 2020 (Dezembro=100). A chave de ligação da
série nova com a anterior é o IPC do mês de Dezembro de 2019 na base antiga
(Dezembro=2010), servindo de corte para a nova série que iniciou em Janeiro de
2021.
Para o recálculo da série, os valores
dos índices anteriores de cada mês foram divididos pelo Índice do mês de
Dezembro de 2020, sendo este a base. Com isto, todos os valores derivados
(taxas de variação) são conservados ao longo de toda série desde 1991 a
presente data da actualização dos ponderadores (Dezembro de 2020). Assim, a
alteração que se observa é apenas na grandeza (número) do valor do índice,
tendo números inferiores a 100 para toda série a contar de Dezembro de 2020
para trás.
As principais alterações registadas no conjunto de bens e serviços, quando comparado a estrutura actual do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IDR-2018/2019) com a anterior (IBEP-2008/2009), residem no facto de se ter observado um acréscimo de 370 bens e serviços (passando de 362 para 732).
Link Download : Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN), Agosto 2024