O Instituto Nacional de Estatística (INE) coloca à disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida (FIR) do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN) do mês de Maio de 2023, com a nova estrutura de ponderação.
As despesas em bens e serviços que
constituiu a base para construir os ponderadores e o cabaz de produtos do IPCN
foram extraídas dos resultados do Inquérito sobre Despesas e Receitas (IDR)
realizado pelo INE, no período de Fevereiro de 2018 a Março de 2019, cobrindo as
áreas urbanas e rurais de todas as províncias, num total de 12.448 agregados
familiares.
O período de referência das despesas dos agregados familiares foi, nomeadamente: dia, semana, mês, trimestre e ano. Estas, por sua vez, foram convertidas em mensais e deflacionados com a série do IPCN de 2008/2009.
Os produtos com unidade de medidas não
convencionais, exemplo, pedaços de carne, peixes e legumes, embalagens de óleos
alimentares, sal, açúcar, etc. foram recolhidos e pesados para calibragem das
unidades e conversões em unidades convencionais. Para o trabalho de agregação
das despesas, o processo foi realizado em cada estrutura provincial, para
conservar as bases individuais de cálculo, e a última etapa fez-se o compilado
para o Nacional.
A actual estrutura tem a base de ponderação o mês de Dezembro de 2020 (Dezembro=100). A chave de ligação da série nova com a anterior é o IPC do mês de Dezembro de 2019 na base antiga (Dezembro=2010), servindo de corte para a nova série que iniciou em Janeiro de 2021.
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