O Instituto Nacional de Estatística (INE) coloca à
disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida do Índice de Preços no
Consumidor Nacional (IPCN), com a nova estrutura de ponderação.
O Índice de Preços no Consumidor teve o seu início
à disponibilização dos primeiros resultados em Janeiro de 1991, cobrindo apenas
a província de Luanda e com o mês e ano de referência Dezembro de 1990.
As despesas em bens e serviços que constituiu a
base para construir os ponderadores e o cabaz de produtos do IPCN foram
extraídas dos resultados do Inquérito sobre Despesas e Receitas (IDR) realizado
pelo INE, no período de Fevereiro de 2018 a Março de 2019, cobrindo as áreas
urbanas e rurais de todas as províncias, num total de 12.448 agregados
familiares.
O período de referência das despesas dos agregados
familiares foi, nomeadamente: dia, semana, mês, trimestre e ano. Estas, por sua
vez, foram convertidas em mensais e deflacionados com a série do IPCN de
2008/2009. Os produtos com unidade de medidas não convencionais, exemplo,
pedaços de carne, feixes de legumes, embalagens de óleos alimentares, sal,
açúcar, etc. foram recolhidos com e pesados para calibragem das unidades e
conversões em unidades convencionais. Para o trabalho de agregação das
despesas, o processo foi realizado em cada estrutura provincial, para conservar
as bases individuais de cálculo, e a última etapa fez-se o compilado para o
Nacional.
A actual estrutura tem a base de ponderação o mês
de Dezembro de 2020 (Dezembro=100). A chave de ligação da série nova com a
anterior é o IPC do mês de Dezembro de 2020 na base antiga (Dezembro=2010),
servindo de corte para a nova série que iniciou em Janeiro de 2021. Para o
recálculo da série, os valores dos índices anteriores de cada mês foram
divididos pelo Índice do mês de Dezembro de 2020, sendo este a base. Com isto,
todos os valores derivados (taxas de variação) são conservados ao longo de toda
série desde 1991 à presente data da actualização dos ponderadores (Dezembro de
2020).
As principais alterações registadas no conjunto de
bens e serviços, quando comparado a estrutura actual (IDR-2018/2019) com a
anterior (IBEP-2008/2009), residem no facto de se ter observado um acréscimo na
Nacional de 370 bens e serviços (passando de 362 para 732). No que refere a
estrutura de ponderação, as principais alterações foram verificadas nas
seguintes classes[1]: Alimentação e
Bebidas não Alcoólicas, que passou de 43,95 para 58,55 em Luanda e 47,11 para
55,67 na Nacional; Habitação, Água, Electricidade e Combustíveis que passou de
12,50 para 6,58 em Luanda e 10,77 para 5,38 na Nacional; Vestuário e Calçado
que passou de 6,50 para 2,80 em Luanda e 6,39 para 3,55 na Nacional.
As cedências, quer de aumento ou redução, da
importância dentro de cada classe verifica-se, por um lado, no surgimento de novos
produtos em consequência de alteração nos hábitos de consumo da população e por
outro, também pode ser explicado pelo facto da velocidade do desenvolvimento da
ciência aplicada na indústria, o que origina a criatividade e inovação, levando
com isso o surgimento ou desaparecimento de vários produtos e serviços.
Importa referir também que entre as classes, umas
ganharam importância em detrimento das outras que pode ser explicada pelo
número de produtos novos que uma dada classe verificou, ou ainda pelo facto de
se ter registado um consumo considerável (despesas) nos produtos e serviços
existentes em cada uma das 12 classes, o que influenciou consideravelmente no
aumento em algumas classes e redução nas outras.
A organização da FIR mantém-se com uma descrição habitual para o IPC de Luanda, enquanto para as outras dezassete (17) províncias são configurados como variações gerais mensais, por classes de despesa e incidência (contribuições).
O Instituto Nacional de Estatística agradece a todos os membros dos agregados familiares que declararam as suas Despesas e Receitas durante o período do inquérito. Por outro, mostra-se aberto a recepção de contribuições válidas que pode ajudar na melhoria da apresentação.
A organização das classes de despesas segue a Classificação de Consumo Individual por Objectivo (CCIO) adaptado de Consumo da COICOP.
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