O Instituto Nacional de Estatística
(INE) coloca à disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida (FIR)
do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN), com a nova estrutura de
ponderação.
As despesas em bens e serviços que constituiu a base para construir os ponderadores e o cabaz de produtos do IPCN foram extraídas dos resultados do Inquérito sobre Despesas e Receitas (IDR) realizado pelo INE, no período de Fevereiro de 2018 a Março de 2019, cobrindo as áreas urbanas e rurais de todas as províncias, num total de 12.448 agregados familiares.
O período de referência das despesas
dos agregados familiares foi, nomeadamente: dia, semana, mês, trimestre e ano.
Estas, por sua vez, foram convertidas em mensais e deflacionados com a série do
IPCN de 2008/2009.
Os produtos com unidade de medidas não
convencionais, exemplo, pedaços de carne, peixes e legumes, embalagens de óleos
alimentares, sal, açúcar, etc. foram recolhidos e pesados para calibragem das
unidades e conversões em unidades convencionais. Para o trabalho de agregação
das despesas, o processo foi realizado em cada estrutura provincial, para
conservar as bases individuais de cálculo, e a última etapa fez-se o compilado
para o Nacional.
A actual estrutura tem a base de
ponderação o mês de Dezembro de 2020 (Dezembro=100). A chave de ligação da
série nova com a anterior é o IPC do mês de Dezembro de 2019 na base antiga
(Dezembro=2010), servindo de corte para a nova série que iniciou em Janeiro de
2021.
Para o recálculo da série, os valores
dos índices anteriores de cada mês foram divididos pelo Índice do mês de
Dezembro de 2020, sendo este a base. Com isto, todos os valores derivados
(taxas de variação) são conservados ao longo de toda série desde 1991 a
presente data da actualização dos ponderadores (Dezembro de 2020). Assim, a
alteração que se observa é apenas na grandeza (número) do valor do índice,
tendo números inferiores a 100 para toda série a contar de Dezembro de 2020
para trás.
As principais alterações registadas no conjunto de bens e serviços, quando comparado a estrutura actual do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IDR-2018/2019) com a anterior (IBEP-2008/2009), residem no facto de se ter observado um acréscimo de 370 bens e serviços (passando de 362 para 732).
O Instituto Nacional de Estatística (INE) coloca
a disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida (FIR) referente às
Contas Nacionais do II trimestre de 2024. A FIR apresenta a taxa de crescimento
trimestral com ajuste sazonal, variação homóloga, taxas de crescimento
acumuladas ao longo do ano, taxa de variação acumulada nos últimos quatro
trimestres e variação do PIB a preços corrente.
A presente FIR traz para os utilizadores informações básicas para a compreensão do processo, através de uma breve nota metodológica, os principais resultados apurados e suas fundamentações, quadros gerais derivados e um conjunto de conceitos para facilitar o entendimento do conteúdo.
O processo de
ajuste sazonal pode ser realizado de duas formas:
Método directo:
o ajuste sazonal é feito directamente nas séries agregadas e desagregadas;
Método
indirecto: o ajuste sazonal é feito nas séries desagregadas, que são agregadas
para compor a série agregada ajustada sazonalmente.
Devido ao
método de encandeamento utilizado na compilação das Contas Nacionais
Trimestrais, escolheu-se o método directo para ajustar sazonalmente as séries
trimestrais.
As séries
temporais originais (não ajustadas) foram carregadas no software JDemetra+
2.1.0 para a realização das etapas de Ajuste Sazonal.
De acordo com
as recomendações vindas do mais recente relatório do Centro Regional de
Assistência Técnica para a África Austral (AFS), ajustou-se sazonalmente os
dados da série do primeiro trimestre de 2014 ao Segundo trimestre de 2024. O
ajuste sazonal foi realizado usando a implementação X-13 ARIMA do JDemetra + e
a especificação RSA1c.
Foi criado um
Calendário Nacional para verificar se as especificações nacionais têm algum
impacto no processo do ajuste sazonal.
Outra nota
importante tem a ver com o facto desta série, assumir a partir desta
publicação, a nova estrutura do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN)
de Dezembro de 2020 e a introdução do Imposto do Valor Acrescentado (IVA) na
contabilização dos Impostos sobre produtos, na nomenclatura das Contas
Nacionais.
Maiores detalhes metodológicos encontramos no Manual das Contas Trimestrais do FMI.
https://www.imf.org/external/pubs/ft/qna/
O Instituto Nacional de Estatística (INE) coloca à disposição dos utilizadores a Folha de Informação Rápida (FIR) do Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN), com a nova estrutura de ponderação.
As despesas em bens e serviços que constituiu a base para construir os ponderadores e o cabaz de produtos do IPCN foram extraídas dos resultados do Inquérito sobre Despesas e Receitas (IDR) realizado pelo INE, no período de Fevereiro de 2018 a Março de 2019, cobrindo as áreas urbanas e rurais de todas as províncias, num total de 12.448 agregados familiares.
O período de referência das despesas dos agregados familiares foi, nomeadamente: dia, semana, mês, trimestre e ano. Estas, por sua vez, foram convertidas em mensais e deflacionados com a série do IPCN de 2008/2009.
No âmbito do programa de
produção e difusão da Informação Estatística Oficial de Angola, o Instituto
Nacional de Estatística (INE), põe a disposição dos seus usuários o Boletim do
Índice de Preços Grossista (IPG), com a apresentação dos resultados referentes
ao mês de Setembro de 2024 Este indicador conjuntamente com o Índice de Preços no
Consumidor Nacional (IPCN) vai permitir aos usuários ter uma visão mais ampla
do processo inflacionário em Angola.
O IPG tem como objectivo
calcular a variação dos preços dos bens produzidos no país, assim como dos
produtos importados comercializados internamente, nos primeiros níveis da
transacção. Os sectores económicos que compõem o IPG são: Agro-pecuário, Pesca
e Indústria Transformadora, quer dizer as Secções A, B e D da Classificação das
Actividades Económicas de Angola, Revisão 2 (CAE-Rev. 2).
Cobertura
O IPG agrega os produtos
nacionais e importados, comercializados no mercado nacional. De salientar que
os preços deste indicador incluem os impostos de consumo sobre as vendas.
Nesta primeira fase as
fontes de informação são fundamentalmente Grossistas, produtores e em alguns
casos são incluídos as vendas a retalho (viaturas, computadores, etc.) a nível
nacional.
Periodicidade
O IPG tem a periodicidade
mensal e tem como base o mês de Dezembro de 2014.
O INE aproveita a oportunidade para expressar os seus maiores agradecimentos a todas as Entidades que tornaram possível a apresentação desta publicação, aceitando eventuais comentários, críticas construtivas, sugestões ou esclarecimentos para melhorar a presente publicação.
Fique ligado com a novidades do Instituto Nacional de Estatística. Saiba primeiro sobre as nossas publicações, eventos e notícias.