Estimados,
Por força do Decreto 98/20 de 09 de Abril (ver medida I, A, 3, i), sobre as medidas de alívio do impacto económico provocadas pela pandemia do COVD-19. As empresas deixam de ser obrigadas a tratar o Certificado de Registo Estatístico, significa que tal documento já não faz parte da constituição de empresas.
Assim sendo, o INE não tem mais consigo esta responsabilidade.
Link Download Anexo 1 : Suspensão de Emissão e Actualização do Certificado Estatístico