Órgãos do SEN

Conselho Nacional de Estatística

Natureza e Composição

O Conselho Nacional de Estatística, abreviadamente designado (CNEST), é o órgão que superiormente orienta e coordena o SEN. É presidido pelo Ministro da Economia e Planeamento, designado pelo Presidente da República. O CNEST , segundo o art.o 17.o da Lei do SEN, deve ter uma composição que assegure a representatividade, que se pretende equilibrada, dos produtores e utilizadores dasestatísticas oficiais, bem como dos fornecedores das respectivas informações individuais de base necessárias à sua produção.

Instituto Nacional de Estatísticas

Competências e atribuições
  • Produção e difusão das estatísticas oficiaisque lhe são incumbidas, mediante a aprovação de programas de actividades previamente submetidos ao Titular do Poder Executivo, acompanhados dos correspondentes orçamentos e do parecer do CNEST.
  • Produção de dados estatísticos e prestação de serviços estatísticos que permitam satisfazer, em termos economicamente viáveis, outras necessidades dos utilizadores, públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem prejuízo da prossecução das atribuições referidas anteriormente.
  • O INE deve promover, em conjunto com instituições do ensino universitário, a realização de cursos de formação profissional destinados aos quadros do SEN visando o aprofundamento da sua especialização. O INE deve promover a realização de acções de cooperação internacional nos domínios da formação e da assistência técnica.

Banco Nacional de Angola

Competências e atribuições

As competências estatísticas do BNA no âmbito do SEN são as que se encontram previstas na Lei n.o 16/10, de 15 de Julho (Lei do Banco Nacional de Angola), as quais se consubstanciam em assegurar um sistema de informação, compilação e tratamento das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos.