A Lei do SEN prevê nos artigos 25.o e 29.o que o INE possa delegar atribuições noutros serviços públicos, através de decreto executivo conjunto do ministro que tutela o INE e dos ministros responsáveis pelos serviços que recebem a competência, sob proposta fundamentada do INE, com parecer favorável do CNEST .
O CNEST nas suas sessões de 14 de Julho de 2014 e 16 de Junho de 2015 deu parecer favorável às propostas apresentadas pelo INE para delegação de competências nos seguintes serviços públicos: