ODINES

A Lei do SEN prevê nos artigos 25.o e 29.o que o INE possa delegar atribuições noutros serviços públicos, através de decreto executivo conjunto do ministro que tutela o INE e dos ministros responsáveis pelos serviços que recebem a competência, sob proposta fundamentada do INE, com parecer favorável do CNEST .

O CNEST nas suas sessões de 14 de Julho de 2014 e 16 de Junho de 2015 deu parecer favorável às propostas apresentadas pelo INE para delegação de competências nos seguintes serviços públicos:

  • GEPE do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
  • GEPE do Ministério da Agricultura e Pescas;
  • GEPE do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
  • GEPE do Ministério da Educação;
  • GEPE do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • GEPE do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;
  • GEPE do Ministério da Justiça e Direitos Humanos;
  • GEPE do Ministério da Saúde;
  • GEPE do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleos e Gás;
  • GEPE do Ministério dos Transportes.